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Tipo de entrega | Frete | Prazo |
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Sedex |
Floral que interrompe as perdas energéticas que acometem o sistema hepático.
Linha Fisiotox
Moduladores Frequenciais Florais
O Grupo Fisioquântic sempre na vanguarda do conhecimento científico, apresenta sua linha de Frequenciais Florais intitulada Fisiotox.
A inovação tecnológica sempre esteve à frente das nossas pesquisas e essa linha é o marco inicial de uma tecnologia própria, resultado de desenvolvimento e investimento do Grupo Fisioquântic.
Frequenciais Florais
Atuam por ressonância vibratória, despertando a harmonia e o equilíbrio energético, estando envolvidas assim na manutenção de uma melhor qualidade de vida. Não são medicamentos e não interferem na sua ação, pois não possuem princípios ativos. São produtos isentos de registro (MS/SVS/GABIN Nº 479/98), entretanto, são rigorosamente fabricados dentro dos padrões de qualidade adequados ao consumo da população.
Código | LIN322 |
Código de barras | 789890262412-6 |
Formas de apresentação | Sublingual |
Frasco | 50ml |
Classificação | Essência Vibracional Floral |
Leia atentamente antes de usar o produto. Este produto não é um medicamento e não substitui o uso do mesmo.
MANTENHA ESSE PRODUTO FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS.
Ministério da saúde do Brasil
Segundo o ofício MS/SVS/GABIN n°. 479/98 as essências florais não constituem matéria submetida ao regime de vigilância sanitária, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos. Tal fato não exime, no entanto, a responsabilidade das empresas pela produção e comercialização desses produtos dentro dos padrões de qualidade adequados ao consumo da população. Neste sentido, na comercialização e venda dessas substâncias, não podem ser apresentadas indicações terapêuticas com finalidades preventivas ou curativas, induzindo o consumidor a erro ou confusão.
*As Essências Vibracionais Florais têm sua dispensação e comercialização permitidas em farmácias, pois constam da lista de Produtos Permitidos da Instrução Normativa – IN N° 9 de 17 de agosto de 2009, que faz parte da Resolução – RDC N° 44 de mesma data, da ANVISA.